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Anúncio 2923/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Declaração de encerramento do processo - processo n.º 1053/04.8TYLSB - 2.º Juízo

Texto do documento

Anúncio 2923/2009

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Processo: 1053/04.8TYLSB

Insolvente: Cedilene - Máquinas e Ferramentas Diamantadas, Lda.

Insolvente: Cedilene - Máquinas e Ferramentas Diamantadas, Lda., NIF - 505060337, Endereço: Rua Actor Rogério Paulo,R/c Dt.º e Esq.º, Bairro das Maroitas- S.João da Talha-Loures, 2685-000 S.João da Talha.

Administrador de Insolvência: Carlos Miguel Gomes Fernandes Fontão de Carvalho, Endereço: Av.ª da República, 50-10.º, 1069-211 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, al. d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) - O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo. 232.º do CIRE.

b) - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234.º do CIRE - artigo. 233., n.º 1, al. a).

c) - Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo. 233.º, n.º 1, al. d).

d) - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo. 233.º, n.º 1, al. c).

e) - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo. 233.º, n.º 1, al. d).

f) - A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

29 de Maio de 2008. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, Maria do Céu Silva.

300388317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399467.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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