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Despacho 9822/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Concessão da medalha de mérito de protecção e socorro, grau prata e distintivo laranja, à assistente técnica do Núcleo de Infra-Estruturas e Equipamentos da ANPC Maria da Conceição Martins Bastos Gonçalves

Texto do documento

Despacho 9822/2009

A assistente técnica Maria da Conceição Martins Bastos Gonçalves iniciou a sua actividade em 1983 no então Serviço Nacional de Protecção Civil, tendo sempre o seu desempenho revelado grande sentido de responsabilidade, elevado profissionalismo, notável capacidade de organização, excelente capacidade de integração em novas equipas de trabalho, bem como uma grande facilidade em assumir novos desafios e responsabilidades, no quadro das suas funções.

A sua conduta, sempre pautada por reconhecidos padrões de lealdade, é um exemplo a prosseguir por todos aqueles que desenvolvem a sua actividade profissional no âmbito do serviço público.

Considerando que a Autoridade Nacional de Protecção Civil assinala, a 1 de Abril do corrente ano, o 2.º ano da sua criação, impõe-se, por isso, manifestar publicamente o apreço e elogio à actividade relevante que a assistente técnica Maria da Conceição Martins Bastos Gonçalves tem vindo a desenvolver nestes tempos de reforma do sector da protecção civil.

Assim:

Por proposta do presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, e nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito de Protecção e Socorro, aprovado pela Portaria 980-A/2006, de 14 de Junho, é concedida à assistente técnica Maria da Conceição Martins Bastos Gonçalves do Núcleo de Infra-Estruturas e Equipamentos da Autoridade Nacional de Protecção Civil a medalha de mérito de protecção e socorro, no grau prata e distintivo laranja.

31 de Março de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

201642464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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