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Anúncio de Procedimento 1513/2009, de 8 de Abril

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Sumário

"Contrato de Arrendamento de Exploração das Infra-estruturas de Telecomunicações da Águas do Algarve", nos termos do descrito no processo de concurso

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1513/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Águas do Algarve S.A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Administrador, Eng.º Artur José de Campos Duarte Ribeiro

Endereço: Rua do Repouso, n.º 10

Código postal: 8000 302

Localidade: Faro

Telefone: 00351 289899070

Fax: 00351 289899079

Endereço Electrónico: geral@aguasdoalgarve.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: "Contrato de Arrendamento de Exploração das Infra-estruturas de Telecomunicações da Águas do Algarve", nos termos do descrito no processo de concurso

Descrição sucinta do objecto do contrato: O objecto do concurso consiste no "arrendamento das infra-estruturas de telecomunicações da

Águas do Algarve" implantada em todo o Algarve e considerada com um todo, incluindo também os troços com "negativos" disponíveis mas sem qualquer cabo de fibra óptica, conforme explicitado no Processo de Concurso. O referido arrendamento inclui por parte do arrendatário a exploração e manutenção das infra-estruturas incluídas no contrato nos moldes definidos neste Processo de Concurso.

Caso não se registem interessados, ou o adjudicante não considerar as propostas satisfatórias, ou ainda se verifique que as propostas apresentadas incorram em situações previstas no ponto 2 do artº 70 do Dec. Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, considerar-se-á eventuais propostas para arrendamento de pares de fibras ópticas, conforme explicitado também no Processo de Concurso.

Tipo de Contrato: Locação de Bens Móveis

Outro: Contrato de Arrendamento de Infra-estruturas

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 32412100

Objectos complementares

Vocabulário principal: 32428000

Vocabulário principal: 32425000

Vocabulário principal: 32523000

Vocabulário principal: 32524000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Sim

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Distrito do Algarve, Portugal

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 180 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos

a) Declaração contendo a identificação completa da empresa concorrente, ou de cada uma das empresas constituintes do agrupamento concorrente, com indicação da denominação e objecto social, sede, endereço, telefone e fax, número de pessoa colectiva ou documento equivalente, capital social, filiais que interessam à execução do Contrato a celebrar, nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas com poderes para a obrigarem perante a Entidade Adjudicante. b) No caso de agrupamentos de empresas, declaração conjunta de intenção de associação, em caso de Adjudicação, na modalidade de

Consórcio Externo, em regime de responsabilidade solidária, com sede em Portugal, com a indicação clara da modalidade de associação escolhida e da respectiva participação de cada empresa a associar, de acordo com o modelo constante no Anexo 2 do presente Programa de Concurso. c) Declaração conjunta indicando a empresa designada para representar o agrupamento, se for o caso, perante a Entidade Adjudicante, bem como o endereço, número de fax e e-mail, para onde deve ser dirigida toda a correspondência; d) No caso de agrupamentos de empresas, declaração conjunta, assumindo-se, perante a Entidade Adjudicante, solidariamente responsáveis pela Proposta apresentada; e) No caso de agrupamentos de empresas, declaração conjunta aceitando a exigência de autorização prévia dada pela Entidade

Adjudicante a qualquer alteração na composição ou liderança do agrupamento, sob pena de exclusão do Concurso; f) Comprovação de inscrição na Anacom como Operador de Telecomunicações ou declaração da empresa concorrente ou, no caso de agrupamento, declaração conjunta como pretenda constituir-se operador de telecomunicações caso venha a ser seleccionada sob pena de exclusão;

III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos

g) Declaração dando cumprimento ao Anexo 1 do Programa de Concurso. h) Declaração da empresa concorrente ou, no caso de agrupamento, declaração conjunta, aceitando a sua imediata exclusão do Concurso, seja em que fase for, em caso de falência, liquidação, dissolução, inabilitação judicial ou administrativa ou, ainda, em caso de apresentação ou requerimento por Terceiros de processo especial de recuperação de qualquer das empresas constituintes de um agrupamento; i) Relatório de Gestão, Relatório do Conselho Fiscal e Certificação Legal de Contas da empresa concorrente ou, no caso de agrupamento, de cada uma das empresas que o constituem, relativos aos últimos 3 (três) exercícios, podendo ser apresentado nas línguas inglesa, francesa ou espanhola;

III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos somente em caso de proposta para Exploração da rede nos termos descritos em processo de concurso.

j) Lista de referências de experiência de trabalhos, de índole semelhante aos do presente Concurso (projecto, construção e exploração de infra estruturas ópticas de Telecomunicações), com indicação do nome e endereço da entidade para quem os mesmos foram respectivamente realizados, montante de investimento e ano de execução. No caso de empresas estrangeiras, documentos comprovativos da sua experiência em situações similares, nomeadamente relacionando as construções/explorações do mesmo tipo já executadas ou em curso.

k) Declaração relativa aos efectivos médios anuais da empresa concorrente ou, no caso de agrupamento, de cada uma das empresas que o constituem, bem como à dimensão dos seus quadros permanentes, durante os últimos 3 (três) anos, com especificação das respectivas habilitações;

- Director/Coordenador do Projecto;

- Director Técnico de contacto; m) No caso de a Proposta ser apresentada por empresas estrangeiras, declaração, feita por forma autêntica no país em que tenham sede, de que se submetem à legislação portuguesa e ao foro do tribunal português que for competente, com expressa renúncia a qualquer outro; n) Declaração, sob compromisso de honra, de que se obriga a que a execução de eventuais trabalhos a realizar e compreendidas no objecto do Contrato só será efectuada por empreiteiros credenciados, de acordo com o Dec. Lei 12/2004 de 9 de Janeiro, possuindo o seguinte alvará, de acordo com a Portaria 19/2004, de 10 de Janeiro:

- A 7ª subcategoria da 4ª categoria, de classe que cubra o valor da proposta;

- Da 1ª categoria: 1ª, 2ª, 4ª, 5ª e 7ª subcategorias;

Da 2ª categoria: 11ª subcategoria; da 4ª categoria: 1ª, 2ª, 7ª, 8ª e 10ª subcategorias;

Da

5ª categoria: 2ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª subcategorias, nas classes correspondentes à parte dos trabalhos a que respeitem; o) Declaração de que se obriga a respeitar quaisquer direitos de patente, de projecto, de marcas, de nomes ou de outros direitos de autor, ou de propriedade industrial respeitantes a projectos, materiais, equipamentos fornecidos ou trabalhos realizados, bem como total sigilo relativamente ás infra estruturas existentes e pertencentes a Concessionário; p) Declaração, sob compromisso de honra, da empresa concorrente ou, no caso de agrupamento, declaração conjunta das empresas integrantes, indicando especificamente a designação dos técnicos responsáveis no âmbito do presente concurso, que deverá ser licenciado em engenharia electrotécnica ou Telecomunicações, ter, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência profissional na elaboração de

Projectos, exploração e manutenção de infra estruturas ópticas e comprovadamente ter já colaborado em Projectos desta natureza; q) Declaração, sob compromisso de honra, dos técnicos, que aceitam a referida responsabilidade no âmbito do presente concurso; r) Declaração do Concorrente em que este confirme que se inteirou, por exame directo, das condições existentes no local, e que as aceita, conforme o Anexo 2 deste Programa do Concurso.

Sempre que, em razão da nacionalidade, os concorrentes não possam apresentar os documentos obrigatórios indicados nos números anteriores, e a situação não esteja ressalvada nas alíneas anteriores ou subsequentes, devem aqueles ser substituídos por documentos de semelhante conteúdo, emitidos pelas autoridades competentes do país de origem. No caso de não ser possível substituir tais documentos, nos termos descritos anteriormente, devem os concorrentes apresentar uma declaração em que assumam, sob compromisso de honra, perante uma autoridade administrativa ou judicial ou um notário, que se encontram nas condições exigidas neste Programa de Concurso.

A avaliação da capacidade financeira, económica e técnica dos concorrentes só se fará para o âmbito de análise de propostas para exploração da totalidade da rede nos termos descritos neste concurso e será efectuada tendo em conta os elementos acima referenciados e segundo os seguintes indicadores:

i) situação líquida positiva de cada empresa (quer singularmente quer em associação), em cada um dos três últimos exercícios e ratio de autonomia financeira [(capitais próprios/activo) x 100] da empresa concorrente ou da empresa indicada para líder, no caso de agrupamento de empresas, superior a 15% em pelo menos dois dos últimos três exercícios; ii) quociente entre a média anual (no caso de entidade singular), ou, no caso de associação, o valor das médias anuais de cada empresa agrupada, ponderado pelas respectivas participações, referente aos três últimos anos dos proveitos das vendas e prestação de serviços e o valor do investimento em projectos e construção apresentado na proposta: igual ou superior a 5.

A capacidade técnica dos concorrentes será avaliada tendo igualmente em conta os elementos acima referenciados e segundo os seguintes critérios:

Para o Projecto:

i) Comprovação da execução de, pelo menos, um projecto de idêntica natureza ao posto a concurso e correspondente a uma infra estrutura de valor não inferior a 1.000.000,00€;

Para a Construção:

ii) Comprovação da execução de, pelo menos, uma rede de idêntica natureza à posta a concurso, de valor não inferior a 1.000.000,00€.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Águas do Algarve, S.A.

Endereço desse serviço: Rua do Repouso, n.º 10

Código postal: 8000 302

Localidade: Faro

Telefone: 00351 289899070

Fax: 00351 289899079

Endereço Electrónico: geral@aguasdoalgarve.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://concursospublicos.adp.pt/wdg.js

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Preço das cópias (CD-ROM): 100,00€ (cem euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 60 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: IV.2) CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

PARA EXPLORAÇÃO DA TOTALIDADE DO SISTEMA

Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os factores a seguir indicados:

a) Valor da contrapartida financeira anual 60% b) Qualidade do projecto de exploração e garantias do seu bom funcionamento 20% c) Meios afectos à coordenação, gestão e manutenção do projecto bem como análise curricular 15% d) Garantia de qualidade e cumprimento dos prazos propostos ..5%

IV.2.1) CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO PARA ALUGUER DE PARES DE FIBRA ÓPTICA

a) Valor da contrapartida financeira anual 80% b) Duração do contrato 20%

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da Águas do Algarve, S.A.

Endereço: Rua do Repouso, n.º 10

Código postal: 8000 302

Localidade: Faro

Telefone: 00351 289899070

Fax: 00351 289899079

Endereço Electrónico: geral@aguasdoalgarve.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/04/08

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

V.3.1) Cauções e garantias exigidas

Com a assinatura do Contrato o adjudicatário deverá prestar caução no valor de 10% (dez por cento) do valor declarado na sua proposta relativamente à alínea a) do ponto 11.3.5 do programa de Concurso.

Com a assinatura entrada em exploração da infra estrutura o adjudicatário deverá prestar caução no valor de 10% (dez por cento) do valor total do período contratual declarado na sua proposta relativamente à alínea b) do ponto 11.3.5 do programa de Concurso.

V.3.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam

A outorga do contrato de arrendamento de infra-estruturas, impõe o pagamento às Aguas do Algarve de contrapartidas financeiras (renda anual) e eventuais contrapartidas materiais (ver processo de concurso).

A outorga de contrato de aluguer de fibra óptica, impõe o pagamento às Aguas do Algarve de contrapartidas financeiras (renda anual)

V.3.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços

Agrupamento Complementar de Empresas ou Consórcio, nos termos do programa de concurso.

V.3.4) Prazo de validade da proposta

Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do acto público do concurso, cessa, para os concorrentes que não hajam recebido comunicação de lhes haver sido adjudicada a exploração, a obrigação de manter as respectivas propostas.

V.3.5) Visitas aos locais

Durante o prazo do concurso os interessados poderão, mediante solicitação prévia inspeccionar por sua conta e risco, as infra-estruturas que interessam ao contrato.

V.3.6) Reserva de não adjudicação

A entidade que preside ao concurso reserva-se o direito de não adjudicar a qualquer dos concorrentes, caso as condições apresentadas por este não lhe sejam favoráveis.

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Eng.º Artur José de Campos Duarte Ribeiro

Cargo: O Administrador

401665566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399359.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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