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Deliberação 1088/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Deliberação tomada pelo Órgão Executivo Municipal de Vila Nova da Barquinha, em 25 de Março de 2009, relativa à prioridade da reabilitação da Escola EB 2, 3/ S D. Maria II - Vila Nova da Barquinha (investimentos ou projectos prioritários)

Texto do documento

Deliberação 1088/2009

Vitor Miguel Martins Arnaut Pombeiro, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, para os devidos efeitos torna público que esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 25/03/2009, deliberou por unanimidade, reconhecer a prioridade da Reabilitação da Escola EB 2, 3/S D. Maria II, em Vila Nova da Barquinha, a qual se integra num conjunto de investimentos ou projectos prioritários no Eixo de Modernização do Parque Escolar do Município, nos termos do artigo 1.º, n.º 5, conjugado com o n.º 1, alínea a), do mesmo artigo, do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;

Com base neste pressuposto, a Câmara deliberou ainda, por unanimidade, adoptar o procedimento de Ajuste Directo, para a celebração do Contrato de Aquisição de Serviços para Elaboração do respectivo Projecto de Execução, assim como aprovar o Convite a enviar a 5 entidades, Caderno de Encargos e a Designação do Júri, tendo em conta e informação n.º 12/09 MV de 25/03/2009, da Divisão Municipal de Equipamento Rural e Urbano.

26 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

301633643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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