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Aviso 7829/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 7829/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/ 99 de 31 de Março, torna-se público que a Lista de Antiguidades do pessoal ao serviço deste Município se encontra afixada nos locais de trabalho, para efeitos de consulta.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

27 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Bettencourt da Silveira.

301616422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399309.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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