Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/ 99 de 31 de Março, torna-se público que a Lista de Antiguidades do pessoal ao serviço deste Município se encontra afixada nos locais de trabalho, para efeitos de consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
27 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Bettencourt da Silveira.
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