Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9777/2009, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeação dos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 9777/2009

Por meu despacho de 1 de Abril de 2009:

No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:

a) O disposto nos artigos 88.º, 90.º, n.º 2 e 91.º, n.º 1 da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

b) O disposto nos artigos 43.º e 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de SS. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de Agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª Série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de Setembro de 2008;

c) Que ao Presidente do Instituto, nos termos legais e estatutários aplicáveis, compete, querendo, nomear livremente os Vice-presidentes de entre quem não se encontre em situação de incompatibilidade ou impedimento,

Decido:

i) Nomear o Professor Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria como Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja;

ii) Nomear a Professora Ana Luísa Rocha Simões Fernandes como Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja;

iii) Designar, nas minhas ausências e impedimentos, como meu substituto legal, nos termos e para os efeitos previstos no artigo da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do artigo 44.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja e do artigo do Código do Procedimento Administrativo, o Professor Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria.

O presente Despacho será complementado por outro que definirá o regimento interno da presidência no qual definir-se-ão as competências de cada vice-presidência e pró-presidência.

1 de Abril de 2009. - O Presidente, Vito Carioca.

201638966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda