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Aviso (extracto) 7782/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Nomeação definitiva da Doutora Maria Paula da Costa Couto como professora auxiliar

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7782/2009

Por despacho de 04.03.2009 do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa:

Doutora Maria Paula da Costa Couto - Professora Auxiliar a título provisório, nomeada definitivamente com efeitos a partir de 17.06.2008.

Relatório final de processo de nomeação definitiva

"Considerando que em face dos pareceres emitidos nos termos dos n.º s 2 e 3 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, subscritos pelo Doutor Joaquim João de Alarcão Júdice, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e Doutora Elvira Júlia da Conceição Matias Coimbra, Professora Catedrática desta Faculdade, se encontram preenchidos os requisitos referidos no n.º 4 do mesmo artigo, a Comissão Coordenadora do conselho científico, por delegação de competências deste Conselho, aprovou por maioria em 21.11.2008, a nomeação definitiva da Professora auxiliar, Doutora Maria Paula da Costa Couto, com efeitos a partir de 17.06.2008.

8 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Científico, João Goulão Crespo."

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

19 de Março de 2009. - O Secretário, Luís Filipe Gonçalves Gaspar.

201634007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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