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Deliberação 1062/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Alteração à licenciatura em História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 1062/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 67/2007, a alteração à Licenciatura em História, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o mesmo número da adequação, que se publica de seguida.

Licenciatura em História

1.º

Alteração

A Licenciatura em História, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior, com o número R/B-AD-513/2006, e cuja estrutura curricular e plano de estudos foram publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 53, de 17 de Março de 2009, é alterada, conforme consta em anexo, de forma a proporcionar os créditos na área de Geografia necessários ao acesso aos mestrados em Ensino, cujo regime foi estabelecido pelo Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008/2009.

12 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

1 - Estrutura Curricular:

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.

3 - Curso: História.

4 - Grau de licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: História.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

No contexto da Licenciatura em História, prevê-se um percurso em História e Geografia (apresentado no quadro anterior), definido a partir de 129 créditos em História e de 51 créditos em Geografia, com o objectivo de possibilitar aos alunos a obtenção dos créditos necessários ao perfil de professor de História e Geografia que exige pelo menos 120 créditos no conjunto das áreas, e nenhuma com menos 50 créditos.

2 - Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Licenciatura em História

(ver documento original)

Geografia

Semestre ímpar

(ver documento original)

Semestre par

(ver documento original)

201638569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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