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Anúncio 2889/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência - processo n.º 891/06.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2889/2009

Processo: 891/06.1TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Credor: NEOPORTA - Indústria de Portas Metálicas, Lda.

Insolvente: Pedro & Madruga, Serralharia Civil, Lda.

A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, FAZ SABER:

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

"Pedro & Madruga, Serralharia Civil, Lda., N. I. F. 503164542, com sede em Rua do Progresso, Camarões, Almargem do Bispo, Sintra.

Administrador de Insolvência:

- Dr. Augusto Rosa Ribeiro, com endereço em Praceta Febo Moniz, Lote 1, 2725-309 Mem Martins:

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por:

Ser a massa insolvente insuficiente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

1) Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;

2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;

3) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;

4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos;

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

30 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

301616763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399153.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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