Processo: 891/06.1TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Credor: NEOPORTA - Indústria de Portas Metálicas, Lda.
Insolvente: Pedro & Madruga, Serralharia Civil, Lda.
A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, FAZ SABER:
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
"Pedro & Madruga, Serralharia Civil, Lda., N. I. F. 503164542, com sede em Rua do Progresso, Camarões, Almargem do Bispo, Sintra.
Administrador de Insolvência:
- Dr. Augusto Rosa Ribeiro, com endereço em Praceta Febo Moniz, Lote 1, 2725-309 Mem Martins:
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
Ser a massa insolvente insuficiente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1) Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;
2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;
3) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;
4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos;
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
30 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
301616763