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Aviso 7776/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para director da Escola Secundária de Silves

Texto do documento

Aviso 7776/2009

Abertura de Concurso para Director da Escola Secundária de Silves

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária de Silves, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da Escola (http://adsl.es-silves.edu.pt) e ou nos Serviços Administrativos - dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária de Silves, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado para as candidaturas. Toda a documentação deve ser entregue contra o respectivo recibo de entrada nos Serviços Administrativos.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae (modelo europeu) detalhado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas que serão dispensadas para os docentes em serviço na Escola Secundária de Silves;

b) Projecto de Intervenção na Escola, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

e) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

3 - Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 6.º do Regulamento para a eleição do director da Escola Secundária de Silves, disponível na sua página electrónica e nos respectivos Serviços Administrativos.

4 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Resultados do concurso - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Secundária de Silves, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

31 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Manuel António Guerreiro dos Santos Domingos.

201638747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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