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Aviso 7775/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para o cargo de director do Agrupamento de Escolas de Santo André

Texto do documento

Aviso 7775/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento de lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Santo André, pelo prazo de 12 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação de requerimento em modelo próprio disponível na página electrónica do Agrupamento (http://www.eb23-sto-andre.rcts.pt/) e nos seus serviços administrativos;

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado, com respectiva documentação dos elementos dele constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, caso este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de Julho;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem do candidato de que conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal (ou Cartão de Cidadão);

4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Santo André, a funcionar na Escola Sede, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para a seguinte morada: Agrupamento de Escolas de Santo André, Bairro Pôr-do-Sol, 7500-190, Vila Nova de Santo André, no prazo de 12 dias úteis a contar do dia a seguir à data de publicação;

5 - O método de selecção dos candidatos é o que se encontra definido no Regulamento do Procedimento Concursal Conducente à Eleição do Director que foi aprovado em reunião do Conselho Geral Transitório e que se encontra disponível na página electrónica do Agrupamento (http://www.eb23-sto-andre.rcts.pt/) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Santo André;

6 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Santo André, sendo igualmente divulgadas na página electrónica do Agrupamento.

31 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Horácio Jorge Ferreira da Silva.

201636381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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