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Aviso 7766/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 7766/2009

Abertura de concurso para Director

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Febo Moniz, em Almeirim, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

3 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento ou nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Febo Moniz, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos do Agrupamento entre as 09:30h e as 16:30h, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para a escola sede do Agrupamento Febo Moniz - Almeirim, Rua António Sérgio 2080 - 062 Almeirim, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

4 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa, naturalidade, data de nascimento, número de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, data de emissão, arquivo de identificação, número de identificação fiscal, residência, código postal e contactos;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

5 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente a formação profissional e as funções que tem exercido, devidamente comprovadas;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, que servirá de base ao Projecto Educativo, onde constem: identificação dos problemas; definição de objectivos e estratégias; programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato, no que concerne às áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

6 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

8 - A comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral Transitório procede à análise dos requisitos de admissão a concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado da escola sede do Agrupamento de Escolas Febo Moniz, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

10 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do Curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e do seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Febo Moniz, apreciando a sua substância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, a programação das actividades a realizar durante o mandato e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar a adequação do Projecto de Intervenção à realidade do Agrupamento.

11 - Após a apreciação dos elementos referidos, a comissão de acompanhamento elabora um relatório de avaliação dos candidatos, que apresenta ao Conselho Geral Transitório.

12 - Após a entrega do relatório de avaliação ao Conselho Geral Transitório, este procederá à eleição do Director, sendo eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral Transitório em efectividade de funções.

No caso de nenhum candidato ser eleito, o Conselho Geral Transitório reúne novamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral Transitório possa deliberar.

13 - O resultado da eleição do Director é comunicado pela Presidente do Conselho Geral Transitório ao Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, para homologação nos 10 (dez) dias úteis posteriores à sua comunicação, considerando-se, após esse prazo tacitamente homologado.

14 - O Director toma posse perante o Conselho Geral Transitório, nos 30 (trinta) dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.

30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Sara Margarida Rosado Aranha Pereira.

201640374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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