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Aviso (extracto) 7765/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura do concurso para recrutamento do director do Agrupamento Vertical de Escolas Dona Filipa de Lencastre

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7765/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no n.º 5 da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas Dona Filipa de Lencastre, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas Dona Filipa de Lencastre (http://www2.esec-filipa-lencastre.rcts.pt/) ou nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, entre as 9h00 e as 16h00, ou remetido por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para Av. Magalhães Lima, 1000-197 Lisboa.

3 - O Regulamento do procedimento concursal para a eleição do Director do Agrupamento Vertical de Escolas Dona Filipa de Lencastre está disponível nos Serviços Administrativos e na página electrónica do Agrupamento.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a. Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b. Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo:

i. Identificação das questões e problemas que entravam o pleno cumprimento da missão do Agrupamento;

ii. Definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar durante o mandato.

c. Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d. Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e. Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f. Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de Identificação Fiscal de Contribuinte.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e que esse processo se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, a Escola Secundária com 2,3, D. Filipa de Lencastre.

7 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - As candidaturas serão avaliadas considerando:

a. A análise do curriculum vitae, de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito;

b. A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas apresentado pelo candidato, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c. A entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento;

d. A entrevista em grupo dos candidatos, quando em número maior ou igual a 6, visando apreciar competências interpessoais.

26 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Daniel Marques da Silva.

201633384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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