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Aviso 7758/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para director(a) do Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade

Texto do documento

Aviso 7758/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade, adiante designado por AEPAA, em Oleiros, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização das candidaturas é efectuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://aeco.ccbi.com.pt) e da DREC (http://www.drec.min-edu.pt) e nos Serviços Administrativos do AEPAA.

3 - O requerimento deve ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola sede do AEPAA ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o seguinte endereço:

Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade

Rua dos Bombeiros Voluntários, n.º 12

6160-404 Oleiros

4 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso, acompanhadas das provas documentais estabelecidas no n.º 2, do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, que contemple a identificação dos problemas, a definição dos objectivos e estratégias e uma programação de actividades a realizar durante o mandato;

c) Outros elementos considerados relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

5 - A avaliação das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento para recrutamento do Director, disponível na página electrónica ou nos Serviços Administrativos do AEPAA.

6 - Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do Director:

As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola sede do AEPAA, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do AEPAA, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

27 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Fernando Ribeiro Naves.

201641062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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