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Aviso 7757/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Eleição do director executivo

Texto do documento

Aviso 7757/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, um concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas do Concelho de Meda da cidade de Meda.

1 - Os requisitos da admissão são os estipulados nos Pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na pagina electrónica do Agrupamento de Escolas do Concelho de Meda (www.eps-meda-rcts.pt) e nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento (Escola EB2,3/S de Meda);

3 - Ao requerimento serão anexos os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, e acompanhadas de prova documental;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, que contemple a identificação dos problemas, a definição de estratégias e objectivos e uma programação de actividades que se propõem realizar no mandato.

4 - Apresentação das candidaturas:

a) Todos os documentos devem ser entregues nos serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para a Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 6430-183 Meda, e expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura;

5 - A análise das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento para a eleição do Director do Agrupamento de Escolas do Concelho de Meda, que se encontra disponível na página electrónica do Agrupamento (www.eps-meda-rcts.pt) e nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento.

6 - O método de avaliação das candidaturas são o constante do previsto no artigo 22.º, Ponto 5 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril.

7 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Polivalente da Escola Sede do Agrupamento de Escolas do Concelho de Meda, no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas no dia seguinte na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as formas de notificação dos candidatos.

31 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Maria Marcos Moura Pereira.

201640155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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