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Aviso 7755/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré

Texto do documento

Aviso 7755/2009

Abertura do Procedimento Concursal para eleição de Director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada por requerimento, em modelo próprio, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (www.aegafnaz.edu.pt) e nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, entregue nos Serviços Administrativos, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado.

3 - O requerimento referido no número anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos (de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º da portaria 604/2008, de 9 de Julho);

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Declaração, autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os que se encontram definidos no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

6 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos serão afixadas por edital, na Escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

31 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Luís Alves do Vale Andrade Ramos.

201635588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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