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Aviso 7753/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura do concurso para director

Texto do documento

Aviso 7753/2009

Abertura do Concurso para Director

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Cova, em Barcelos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no n.º 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Cova, em impresso próprio disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento situados na escola sede - E.B.I. de Vila Cova, Lugar de Outeiro, 4750-795 - Vila Cova, concelho de Barcelos, das 09h às 16h30m - ou na página electrónica do agrupamento - http://www.ebivc.org - podendo ser entregue, pessoalmente, nos Serviços Administrativos do Agrupamento, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

2.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito nomeadamente a formação profissional e as funções que tem exercido devidamente comprovadas sob pena de não ser consideradas;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, com a definição de objectivos e estratégias, bem como, o estabelecimento da programação das actividades que se propõem realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

2.2 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, à excepção daqueles que se encontrem arquivados, no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o concurso.

3 - Os critérios de avaliação são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticado, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projecto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

4 - Resultado do procedimento concursal - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no átrio da Escola sede do Agrupamento e divulgada na sua página electrónica, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas.

31 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Manuel Martins de Faria.

201636592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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