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Aviso 7751/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Concurso para director do Agrupamento Vertical de Escolas de Torre de Dona Chama

Texto do documento

Aviso 7751/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, toma-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Torre de Dona Chama, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento Vertical de Escolas de Torre de Dona Chama.

3 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento Vertical de Escolas de Torre de Dona Chama, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h, ou enviada por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado no aviso de abertura, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório, para Agrupamento Vertical de Escolas de Torre de Dona Chama, Rua da Escola Básica, 5385-080 Torre de Dona Chama.

4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento, contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição de objectivos/estratégias;

iii) Programação das actividades a realizar no mandato.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - As provas documentais dos elementos constantes do currículo far-se-ão de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008.

7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

8 - Serão elaboradas e afixadas na recepção da escola sede do Agrupamento as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do procedimento concursal, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 7.º do Regulamento do Procedimento Concursal aprovado em 30 de Março de 2009 pelo Conselho Geral Transitório do Agrupamento.

9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

1 de Abril de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Rita da Encarnação Lousada Gonçalves.

201638211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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