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Anúncio 2862/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 2862/2009

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5621/20000428; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 05/20000428.

Certifico que:

1 - Alzira Maria Neves Isabel Cuendet, casada com François Justin Cuendet, na comunhão de adquiridos, Rua do Dr. Agostinho Machado Faria, 40, Vila Nogueira de Azeitão.

2 - Maria Manuela Neves Isabel Oliveira, casada com Ilídio Carlos Ferreira de Oliveira, na comunhão de adquiridos, Rua da Presa, 156, Valongo.

Constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a denominação MOVIFRESCA - Mobiliário, Lda., tem a sua sede na Quinta do Bom Pastor, lote 44, loja 2, Vila Fresca de Azeitão, freguesia de São Simão, concelho de Setúbal, e a sua duração é por tempo indeterminado a partir desta data.

§ único. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes.

2.º

A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de móveis e mobiliário.

3.º

O capital social é de quatrocentos mil cudos, integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas, cada uma no valor de duzentos mil escudos, pertencendo uma a cada um dos sócios.

4.º

A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, usando a sociedade em primeiro lugar e qualquer dos sócios em seguido do direito de preferência na cessão a estranhos.

§ único. A cedência a herdeiros directos e livremente permitida.

5.º

A administração da sociedade è a sua: representação, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos gerentes que forem nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando, desde já, nomeadas gerentes as duas sócias.

§ 1.º Para obrigar, validamente a' sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, é necessária e suficiente a assinatura de um só gerente.

§ 2.º Fica expressamente proibido aos gerentes, comprometer a sociedade em actos, documentos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em fianças, abonações e letras de favor.

6.º

A sociedade poderá, desde já, iniciar a sua actividade, para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como a levantar a totalidade do capital depositado no Banco Fonsecas & Burnay, S. A., em Vila Nogueira de Azeitão, para aquisição de bens de equipamento.

Está conforme o original.

7 de Novembro de 2007. - A Segunda-Ajudante, Ana Maria Feijão Varela.

3000229330

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398972.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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