Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 100/99, de 31 de Março torna-se publico que se encontra afixada nos locais de trabalho a lista de antiguidade do pessoal ao serviço desta Freguesia, relativa a 31 de Dezembro de 2008.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96 da Lei 100/99, de 31 de Março, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
24 de Março de 2009. - O Presidente, Avelino Cardeira.
301588835