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Aviso 7719/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal

Texto do documento

Aviso 7719/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 100/99, de 31 de Março torna-se publico que se encontra afixada nos locais de trabalho a lista de antiguidade do pessoal ao serviço desta Freguesia, relativa a 31 de Dezembro de 2008.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96 da Lei 100/99, de 31 de Março, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

24 de Março de 2009. - O Presidente, Avelino Cardeira.

301588835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398961.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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