Alteração do Plano Director Municipal do Seixal
Nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelos Decretos-Leis 316/2007, de 19 de Setembro e 46/2009, de 20 de Fevereiro, e restante legislação aplicável, a Câmara Municipal do Seixal deliberou em 11 de Março de 2009, mandar alterar o Plano Director Municipal, ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/93, de 14 de Outubro de 1993, publicado na 1.ª série-B do Diário da República, em 11 de Novembro de 1993, para a classe de Espaços Industriais.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, está a decorrer por 15 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração do Plano Director Municipal.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo, o documento de fundamentação da alteração do Plano Director Municipal, que acompanhou a deliberação de Câmara e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.
Junto ao Departamento de Planeamento e Urbanismo, poderão ser ainda marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional, com técnicos da equipa responsável pela alteração do Plano Director Municipal.
Os interessados na execução das disposições do Plano deverão apresentar as suas sugestões ou observações mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar no Atendimento Público da Divisão Administrativa de Urbanismo.
27 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.
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