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Aviso 7690/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Discussão pública de loteamento sito em Vale de Mestre, freguesia de Santa Margarida da Coutada

Texto do documento

Aviso 7690/2009

António Manuel dos Santos Mendes, presidente da Câmara Municipal de Constância:

Faz saber que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e ainda de acordo com a deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 4 de Fevereiro de 2009, se irá proceder à abertura de um período de discussão pública da operação de loteamento que incide sobre uma parcela de terreno com a área de 14.870m2,confinante com a via pública, que integra um prédio rústico com a área total de 72.250m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Constância sob o número 00017/050885, situado em Vale de Mestre de Baixo, freguesia de Santa Margarida da Coutada, município de Constância, e cujo promotor é PATRICIANA - Empreendimentos, Lda., a qual decorrerá pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O referido processo, acompanhado da informação técnica emitida pela Divisão de Desenvolvimento e Planeamento Urbanístico, estará disponível na Secção Técnica Administrativa da Câmara Municipal, podendo os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões.

13 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

301545442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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