Despacho 7898/2001, de 17 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 90, de 17.04.2001, Pág. 6688
- Data: 2001-04-17
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Sumário
Institui um subsídio de natureza temporária e excepcional, a atribuir aos familiares das vítimas do acidente resultante da queda da ponte de Castelo de Paiva, válido durante o período que durarem as buscas para a recuperação dos corpos das vítimas, e destinado a compensar a perda de rendimentos de trabalho, nas situações em que não se verifica a eventualidade de doença.
Aviso
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