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Despacho 7898/2001, de 17 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 90, de 17.04.2001, Pág. 6688
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Sumário

Institui um subsídio de natureza temporária e excepcional, a atribuir aos familiares das vítimas do acidente resultante da queda da ponte de Castelo de Paiva, válido durante o período que durarem as buscas para a recuperação dos corpos das vítimas, e destinado a compensar a perda de rendimentos de trabalho, nas situações em que não se verifica a eventualidade de doença.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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