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Deliberação 1032/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Adequação do Mestrado Integrado em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Texto do documento

Deliberação 1032/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade e pela deliberação 67/2006, da Comissão Científica do Senado, de 20 de Março, foi aprovada a adequação da Licenciatura a Mestrado Integrado em Psicologia, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-816/2006, conforme Despacho do Director-Geral, de 4 de Setembro de 2006, publicado no Diário da República, n.º 186, 2.ª Série, de 26 de Setembro, com o n.º 19672/2006, com entrada em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007 e cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam de seguida, de acordo com o n.º 6 do referido despacho.

Mestrado Integrado em Psicologia

Objectivos:

Na primeira fase de estudos, as competências visadas são de dois tipos: as associadas a conhecimentos básicos da área científica da Psicologia e as associadas a conhecimentos mais gerais ou de outras áreas afins.

No primeiro caso, incluem-se competências associadas ao conhecimento sobre as principais teorias, processos e domínios da Psicologia, incluindo a sua história; e competências associadas ao conhecimento sobre metodologias de investigação em Psicologia, incluindo as relacionadas com a prática laboratorial e as relacionadas com a construção e aplicação de métodos, técnicas e instrumentos psicológicos.

No segundo caso, incluem-se competências associadas à leitura e análise de textos científicos e à deontologia da investigação; e competências associadas à recolha e análise de dados através de técnicas estatísticas e de competências associadas a conhecimentos básicos sobre ciências neurobiológicas e ciências sociais. Em ambos os casos, estas competências visam dar aos estudantes as bases gerais necessárias para uma fase de aprofundamento de estudos com vista à prática profissional.

Na segunda fase, incluem-se as competências que resultam da compreensão e da prática de teorias, modelos e métodos de avaliação e intervenção psicológicas, em contextos interpessoais específicos, no respeito pelas normas deontológicas e éticas; estas competências visam promover e desenvolver as relações interpessoais e de comunicação dos futuros psicólogos com os clientes e com outros profissionais, assim como torná-los capazes de conceptualizar, diagnosticar e intervir, valorando procedimentos de intervenção de diversa natureza para promover uma melhor qualidade de vida nos indivíduos, grupos e organizações, em diversos contextos, clínico, saúde, trabalho, organizações e comunitário.

No segundo caso, incluem-se as competências gerais instrumentais, pessoais, sistémicas e interpessoais, que assegurem uma prática profissional reflexiva e autocrítica, uma atitude de cooperação com outros profissionais, um continuado interesse pela actualização da informação e dos conhecimentos, um espírito de abertura à investigação e à sua prática no desempenho de funções, uma utilização adequada de estratégias de negociação e de resolução de problemas e um interesse sempre renovado para aprender ao longo da vida, com elevado grau de autonomia, no âmbito dos diferentes contextos de aplicação da Psicologia.

10 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

1 - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

3 - Curso: Psicologia

4 - grau de mestre

5 - Área científica predominante do curso: Psicologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 300

7 - Duração normal do curso: 10 semestres

8 - É conferido o grau de licenciado em Ciências Psicológicas após seis semestres e aprovação em 180 créditos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Após a 1.ª fase de formação comum (180 créditos), os estudantes podem optar por uma secção e ou por um núcleo para realizar a formação complementar em alternativa (120 créditos).

Áreas de especialização: Psicologia Clínica e da Saúde; Psicologia da Educação e da Orientação; Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações; Cognição Social Aplicada.

I - Formação Básica em Psicologia - 180 créditos

(ver documento original)

II - 2.ª Fase - 120 créditos

Formação Geral - 12 créditos

Formação Específica:

A - Secção de Psicologia Clínica e da Saúde - 108 créditos

Núcleo de Psicologia Clínica Dinâmica

Núcleo de Psicoterapia Cognitiva-Comportamental e Integrativa

Núcleo de Psicologia da Saúde e da Doença

Núcleo de Psicologia Clínica Sistémica

(ver documento original)

B - Secção de Psicologia da Educação e da Orientação - 108 créditos

Núcleo de Psicologia Educacional

Núcleo de Psicologia da Orientação

(ver documento original)

C - Secção de Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações - 108 créditos

Núcleo de Psicologia dos Recursos Humanos

Núcleo de Psicologia do Trabalho

Núcleo de Psicologia das Organizações

(ver documento original)

D - Secção de Cognição Social Aplicada - 108 créditos

(ver documento original)

2 - Plano de estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Mestrado Integrado em Psicologia

Áreas de especialização: Psicologia Clínica e da Saúde; Psicologia da Educação e da Orientação; Psicologia dos Recursos Humanos do trabalho e das Organizações; Cognição Social Aplicada

1.ª Fase - (1.º ciclo - Grau de Licenciado em Ciências Psicológicas)

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

(ver documento original)

2.ª Fase (2.º ciclo - grau de mestre em Psicologia)

4.º Ano

(ver documento original)

5.º Ano

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

(ver documento original)

Para além das optativas que constam destes mapas, esclarece-se que muitas das unidades curriculares das secções ou núcleos são optativas para outras secções.

Anualmente, o conselho científico definirá as unidades curriculares optativas que funcionam, podendo criar outras para além das referidas.

201614754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398862.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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