Processo 702/05.5TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
N/Referência: 702200551
Insolvente: "Auto Transportes Central Colarense, Lda. "
A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direioto do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: "Auto Transportes Central Colarense, Lda. ", N. I. F. 500564973, com sede em Estrada de Paço D' Arcos, Alto da Bela Vista, n.º 181, Cacém.
Administrador de Insolvência: Dr. Diamantino Augusto Marcos, com endereço em Rua da Milharada, n.º 31, 2.º Esq.º, Massamá, 2745-822 Queluz.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
1) O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado- artigo 232.º, n.º 5, do C. I. R. E.;
2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do C. I. R. E.- artigo 233.º, n.º 1, al. a) do C. I. R. E.;
3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência- artigo 233.º, n.º 1, al. b) do C. I. R. E.;
4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição- artigo 233.º, n.º 1, al. c) do C. I. R. E;
5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos- artigo 233.º, n.º 1, al. d) do C. I. R. E.
24 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
301585854