Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director da Escola de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://www.edcn.pt/ ou nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola de Dança do Conservatório Nacional, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola - Rua João Pereira da Rosa, Lote 22, 1200-236 Lisboa, das 9h30m às 16h00m, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado onde constem, respectivamente, as funções exercidas, a formação profissional, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas para efeitos de avaliação;
b) Projecto de Intervenção na Escola, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, cargos de gestão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia autenticada dos certificados da Formação Profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento.
3 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Análise de curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;
b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projecto de intervenção é adequada à realidade da Escola.
30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Etelvina Varela Loureiro Mendonça Torres.
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