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Aviso 7676/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas Dr. João Lúcio

Texto do documento

Aviso 7676/2009

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no n.º 5 da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas Dr. João Lúcio, em Bias do Sul, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.avjoaolucio.com) e nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas Dr. João Lúcio, podendo ser entregue, pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. João Lúcio, Bias do Sul, 8700-067 Moncarapacho, entre as 09H00 e as 16H00, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de intervenção na Escola contendo:

Identificação dos problemas;

Definição de objectivos / estratégias;

Programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada, do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada, ou certidão, dos certificados relativos à formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de identificação fiscal do contribuinte ou fotocópia do cartão do cidadão.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito;

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços de Administração Escolar da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. João Lúcio.

4 - Verificação dos requisitos de admissão - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso será afixada, em lugar próprio, na Escola Sede do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

5 - Na falta ou ininteligibilidade de algum dos documentos constantes no ponto 3. do presente Aviso, o candidato será notificado pelo meio mais imediato, das deficiências encontradas na candidatura, tendo um prazo de um dia útil, após a recepção dessa notificação, para as suprir através de requerimento a apresentar nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento.

6 - Impugnação da lista de admissão - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de três dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, à Presidente do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento, no horário referido no ponto 2 deste Aviso.

7 - Na apreciação das candidaturas é considerado o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

8 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

9 - O resultado da eleição do Director é homologado pelo Director Regional de Educação do Algarve nos 10 (dez) dias úteis posteriores à sua comunicação pela Presidente do Conselho Geral Transitório, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.

10 - A comunicação do candidato eleito será afixada, em local próprio, na Sede do Agrupamento e divulgada na respectiva página electrónica, após o conhecimento da respectiva homologação.

11 - O Director toma posse perante o Conselho Geral Transitório, nos 30 (trinta) dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação do Algarve.

27 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Cláudia Cristina Carmo Alves Viegas.

201624709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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