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Aviso 7673/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para director da Escola Secundária de Serpa

Texto do documento

Aviso 7673/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Serpa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Serpa (http://eb23acorreiaserra.drealentejo.pt/) e nos Serviços Administrativos da Escola.

3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae (modelo Europeu) detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, e acompanhado de prova documental respectiva;

b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias, bem como a programação das actividades a realizar no mandato; O Projecto de Intervenção referido na presente alínea não deverá exceder as 25 páginas, tamanho A4, redigidas com letra Arial, tamanho 12 e espacejamento 1,5;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação académica e ou profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão e do número de contribuinte.

4 - Forma de entrega dos documentos:

a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e) e f) do número anterior, inseridos em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: «Documentos»;

b) O documento constante da alínea b) do número anterior, inserido em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: «Projecto»; este envelope apenas será aberto se o candidato for admitido ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior devem ser entregues em papel e em suporte informático;

d) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Serpa, situados na Escola EB 2,3 Abade Correia da Serra, em Serpa, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 dos dias úteis, ou remetidos por correio postal registado com aviso de recepção, para: Rua Dr. Edgar Pires Valadas, 7830-479 Serpa.

5 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director: as listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão afixadas no átrio da Escola EB 2,3 Abade Correia da Serra, sede do Agrupamento de Escolas de Serpa, bem como na página electrónica da escola, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as formas de notificação dos candidatos.

6 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de três dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, ao Presidente do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Serpa, na morada e horário referido no ponto 4 deste artigo.

7 - O método de avaliação das candidaturas, enquadrado legalmente pelo ponto 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e cumpridas as condições estabelecidas pelos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, basear-se-á nos seguintes critérios:

a) Curriculum Vitae: experiência de gestão e formação especializada para o desempenho do cargo;

b) Projecto de Intervenção na Escola: diagnóstico da situação da Escola, definição de objectivos para o mandato e estratégias para os alcançar;

c) Entrevista individual: cabal clarificação de aspectos relativos às alíneas anteriores e motivações e instrumentos para a prossecução do Projecto de Intervenção proposto.

9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

30 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, João Manuel Pereira dos Santos.

201628573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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