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Aviso 7668/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para o cargo de director do Agrupamento de Escolas de São Bruno

Texto do documento

Aviso 7668/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de São Bruno, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na pagina electrónica do Agrupamento de Escolas de São Bruno (www.malhatlantica.pt/ saobruno) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede de Agrupamento, Escola EBI de São Bruno.

3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento.

b) Projecto de intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades a realizar no mandato.

4 - Todos os elementos devem ser entregues ou nos Serviços Administrativos da Escola EBI de São Bruno em suporte papel ou enviado por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para o Apartado 118, 2761-901 Caxias.

5 - A apreciação das candidaturas é feita com base no estipulado no artigo 5.º do Regulamento do Concurso para Director do Agrupamento de Escolas de São Bruno, disponível na página electrónica e nos Serviços Administrativos da Escola Sede de Agrupamento.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado das instalações das Escolas que compõem o agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento de Escolas de São Bruno.

30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Helena Maria Muralha Cardoso Leitão.

201626434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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