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Aviso 7658/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para a eleição do director do Agrupamento de Escolas de Silgueiros

Texto do documento

Aviso 7658/2009

Eleição do director do Agrupamento de Escolas de Silgueiros

Código do Agrupamento 160430

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Silgueiros, Viseu, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio - disponibilizado em http: //www.eps-silgueiros.rcts.pt ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Silgueiros, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do agrupamento de escolas de Silgueiros - na escola sede deste agrupamento - das 9h às 12.30 e das 14.00 às 16.30 horas ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa; nome, data de nascimento, número do bilhete de identidade e respectiva data de emissão, validade e arquivo de identificação ou Cartão de Cidadão e respectivo número e validade, número de identificação fiscal, naturalidade, residência, código postal, telefone, telemóvel e endereço electrónico.

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número do Aviso e a respectiva data de publicação no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, devidamente comprovada, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as habilitações literárias, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;

b) Projecto de intervenção relativo ao agrupamento, identificando os problemas, definindo os objectivos e estratégias, bem como estabelecendo a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número fiscal do contribuinte ou do Cartão do Cidadão.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, em local apropriado das instalações da Escola E.B. 2,3 D. Luís de Loureiro e na página electrónica do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data - limite de apresentação das candidaturas, sendo esta forma de notificação dos candidatos.

4 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do Curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de intervenção no Agrupamento;

c) Entrevista individual ao candidato;

31 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Cristina Rui Lopes de Almeida.

201630321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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