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Aviso 7655/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Texto do documento

Aviso 7655/2009

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Oiã.

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento estabelece as condições de acesso e as normas do concurso para a eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Oiã.

Artigo 2.º

Concurso

1 - A eleição do Director do Agrupamento desenvolve-se através de um concurso, a ser divulgado por um aviso de abertura, nos termos do artigo seguinte e em conformidade com o n.º 2,do artigo 22.º de Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Ao concurso podem ser opositores os candidatos que preencham os requisitos constantes dos pontos 3 e 4, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

Artigo 3.º

Aviso de abertura

1 - O aviso de abertura do concurso é publicitado do seguinte modo:

a) Em local apropriado das instalações do Agrupamento (Escola sede);

b) Na página electrónica do Agrupamento (http://moodle.eb23-dr-fernando-peixinho.rcts.pt)

c) Na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Centro (DREC);

d) Na 2.ª série do Diário da República;

e) Num jornal de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontre publicado.

2 - O aviso de abertura do concurso deve conter obrigatoriamente os elementos definidos no ponto 2 do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

Artigo 4.º

Processo de candidatura

1 - As candidaturas devem ser formalizadas até 10 dias úteis após publicação do aviso no Diário da República e entregues nos serviços administrativos da escola, ou remetidas por correio registado até ao limite do prazo fixado.

2 - No acto da apresentação da candidatura, os candidatos têm que fazer, sob pena de exclusão, a entrega de:

a) Requerimento de apresentação a concurso, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos, a funcionar na Escola Sede;

b) Curriculum vitae de formato Europass, no máximo de três páginas, datado, assinado e actualizado onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais;

c) Projecto de intervenção na escola, de acordo com o n.º 3, do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

3 - As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

Artigo 5.º

Comissão de Análise

1 - As candidaturas serão analisadas por uma comissão designada pelo Conselho Geral Transitório (ponto 1, do artigo 7.º da portaria 604/2008 de 9 de Julho).

2 - Previamente à avaliação das candidaturas, a comissão referida no número anterior, procede à verificação dos requisitos da admissão ao concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido.

3 - Serão elaboradas e afixadas/publicitadas, quer em local apropriado do Agrupamento, quer na página electrónica, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, no prazo de 10 dias úteis após o limite de apresentação das candidaturas.

Artigo 6.º

Avaliação das candidaturas

1 - A comissão procede à apreciação de cada candidatura admitida, de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho e as alíneas a) e b) do ponto 5, do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, nomeadamente:

a) Análise do Curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de director e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes;

b) Análise do projecto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar quer a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, quer a sua adequação à realidade do Agrupamento;

c) Entrevista individual dos candidatos.

2 - A comissão elabora um relatório do resultado da apreciação das candidaturas, o qual será apresentado ao Conselho Geral Transitório, fundamentando, relativamente a cada uma, quais as razões que aconselham ou não a sua eleição.

3 - Sem prejuízo de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a comissão não pode, no relatório previsto no ponto anterior, proceder a uma seriação dos candidatos.

4 - A comissão pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser eleito, transmitindo tal conclusão ao Conselho Geral Transitório.

Artigo 7.º

Processo de eleição

1 - Compete ao Conselho Geral Transitório apreciar o relatório emitido pela comissão, procedendo à respectiva discussão e consequente eleição do Director, por voto secreto e presencial, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta de votos dos membros do Conselho Geral Transitório, em efectividade de funções.

2 - O Conselho Geral Transitório pode, se assim o entender e considerar necessário, antes da eleição, proceder à audição dos candidatos admitidos de acordo com o artigo 8.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

3 - No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do ponto anterior, o Conselho Geral Transitório reúne novamente, no prazo de 5 dias úteis, a fim de proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição. Será considerado

eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral Transitório possa deliberar.

4 - Em caso de persistência de empate de votos, o presidente do Conselho Geral Transitório tem voto de qualidade.

5 - Após a conclusão do procedimento concursal, o Conselho Geral Transitório elabora a lista definitiva da ordenação da votação, sendo o primeiro da lista eleito como director. A lista é publicitada pelo método constante do ponto 4, do artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e dela é dado conhecimento ao candidato eleito, através de correio registado, com aviso de recepção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral Transitório.

6 - A decisão do Conselho Geral Transitório é comunicada pela Presidente do Conselho Geral Transitório à Direcção Regional de Educação do Centro, para homologação.

7 - Compete à Directora Regional de Educação do Centro proceder à homologação nos 10 dias úteis, posteriores à sua comunicação pelo Presidente do Conselho Geral Transitório, considerando-se após este prazo tacitamente homologado.

8 - A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei ou dos regulamentos, designadamente do procedimento eleitoral.

Artigo 8.º

Tomada de Posse e Mandato

1 - O Director toma posse perante o Conselho Geral Transitório, nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação do Centro.

2 - O mandato do Director tem a duração de quatro anos.

Artigo 9.º

Disposições finais

1 - Este Regulamento entra em vigor após a aprovação pelo plenário do Conselho Geral Transitório.

2 - A legislação subsidiária a este Regulamento é:

O Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

A Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

O Código de procedimento administrativo.

3 - As situações ou os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral Transitório, de acordo com a legislação, os regulamentos e os normativos em vigor.

4 - Será motivo de exclusão de concurso a prestação de falsas declarações em qualquer fase do processo.

5 - Se algum dos candidatos a Director for membro do Conselho Geral Transitório, fica impedido de participar nas reuniões ou comissões convocadas para efeito de eleição.

26 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Paula Clemente da Silva Fraga.

201630946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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