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Aviso 7653/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Concurso para recrutamento do director, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho

Texto do documento

Aviso 7653/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Ílhavo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo n.º 2 da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (www.eb23-jfpb-ilhavo.rcts.pt) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Ílhavo, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola sede do Agrupamento, entre as 10 h 00 min e as 16 h 00 min, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para Agrupamento de Escolas de Ílhavo, Rua Gabriel Ançã - 3830-197 Ílhavo, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa com nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel.

b) Habilitações literárias e situação profissional.

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde identificam os problemas, definem os objectivos e as estratégias, e estabelecem a programação das actividades que se propõem realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço.

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias.

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada.

f) Fotocópia do Bilhete de identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito.

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) Entrevista profissional, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

4 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do director - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado do Agrupamento das Escolas de Ílhavo no prazo de 15 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

31 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Júlio José Pereira Barreirinha.

201628298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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