No uso dos poderes que me são conferidos no anexo à Portaria 638/2007, de 30 de Maio, designadamente no n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, e dos que me foram delegados pela deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, I.P., publicada no Diário da República, n.º 163 2.ª série, de 25 de Agosto de 2008, delego e ou subdelego, na Directora de Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios, licenciada Maria de Fátima dos Santos Ferreira Pinto, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo Núcleo:
1 - Em matéria de gestão em geral
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Em matéria de recursos humanos desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo e no âmbito do respectivo Núcleo, autorizar/decidir:
2.1 - Os planos de férias e as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.2 - As férias antes da aprovação do plano de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos legais aplicáveis;
2.3 - Os pedidos de justificação de faltas
2.4 - Despachar os pedidos de autorização para ausência ao serviço, por motivos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.5 - A Instrução de processos administrativos;
2.6 - A Mobilidade de Pessoal dentro do respectivo Núcleo
3 - Em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
3.1 - Autorizar o pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;
3.2 - Autorizar a concessão de subsídios de precariedade económica a indivíduos e famílias até ao montante de 1500,00(euro) referentes a um único processamento, e até ao montante de 500,00(euro) mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular,
3.3 - Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários do rendimento social de inserção, até ao montante de 1 500,00(euro) referentes a um único processamento e até ao montante de 500,00(euro) mensais, durante o limite máximo de 1 ano, quando de carácter regular;
3.4 - Autorizar o pagamento de alojamento e rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e emergência social, até ao montante de 1 500,00(euro) referentes a um único processamento e até ao montante de 500,00 (euro) mensais, durante o limite máximo de 1 ano, quando de carácter regular.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de Março de 2009. - O Director, Luís Cunha.
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