Aviso (extracto) 7620/2009, de 6 de Abril
Lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 7620/2009
Para efeitos do n.º 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2008, se encontra afixada nos respectivos locais de trabalho.
27 de Março de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.
301618991
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1398636.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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