Aviso (extracto) 7619/2009, de 6 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 7619/2009
Lista de antiguidade
Para efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 95.º, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de Antiguidade dos Funcionários da Câmara Municipal de Vimioso, devidamente aprovadas, se encontram afixadas e podem ser consultadas no átrio do edifício desta Câmara Municipal e nos respectivos locais de trabalho.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma legal, cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
30 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.
301619396
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1398635.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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