Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7609/2009, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo - 8 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 7609/2009

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho proferido, a dia 30 de Março de 2009, pelo Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal, no âmbito da competência própria, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, o procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de oito assistentes operacionais, postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado, pelo período de seis meses.

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica: contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de oito assistentes operacionais para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do serviço na Piscina Municipal de Porto Moniz durante a época balnear, que decorre de Maio a Outubro, a que não se pode acorrer com pessoal já em exercício, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - Grau de complexidade e caracterização das funções a desempenhar: Grau 1 de complexidade funcional, exigindo-se a titularidade da escolaridade obrigatória. Realização do serviço de limpeza de toda a Piscina Municipal, nomeadamente solário, balneários e arredores.

5 - Posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 1, com o montante pecuniário de 450,00 euros.

6 - Local de trabalho - Município de Porto Moniz.

7 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos de admissão constantes do artigo 8.º da LVCR, bem como não sejam detentores de qualquer relação jurídica de emprego público ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

8 - Métodos de selecção - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação curricular (AC) - Ponderação 50%;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 50%.

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,50 % AC + 0,50 % EAC

Em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as funções que têm desempenhado na actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

8.2 - A entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Aspectos a avaliar: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivações e interesses e Sentido crítico.

8.3 - Classificação final - traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EP)/2

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EP = Entrevista Pública

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, o qual poderá ser entregue pessoalmente na mesma Secretaria, Praça do Lyra, Vila, 9270-053 Porto Moniz, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

No requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone, habilitações literárias que possui, situação profissional, identificação do posto de trabalho a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos de admissão constantes do artigo 8.º da LVCR.

Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e experiência profissional;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

10 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Composição do Júri - Presidente: Manuel Domingos da Câmara Sardinha, Vice-Presidente; Vogais efectivos: António Abreu dos Santos, Vereador, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Maribel Rute Santos de Sousa Caldeira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Contratação Pública. Vogal Suplente: Jorge Filipe Góis Garanito, Chefe de Divisão Administrativa de Ambiente, Social e Cultural.

12 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será afixada nos Paços do Município, no site do Município (www.portomoniz.pt), bem como remetida a cada concorrente por ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

30 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha.

301621696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda