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Aviso (extracto) 7592/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7592/2009

Lista de antiguidade

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada, no Serviço de Recursos Humanos, a lista de antiguidades dos funcionários desta Autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2008.

19 de Março de 2009. - O Vereador do Ambiente e Recursos Humanos, Leonel Calisto Correia da Silva.

301579236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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