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Aviso 7589/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 7589/2009

Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal, organizadas nos termos dos artigos 93.º e 94.º, do já citado Decreto-Lei e as quais se reportam a 31 de Dezembro de 2008, se encontram afixadas no "placard" do Edifício dos Paços do Município.

Nos termos do n.º 1, do artigo 96.º, do mesmo diploma, destas listas cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.

12 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

301527096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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