Aviso (extracto) 7582/2009, de 6 de Abril
Listas de antiguidade referentes a 31 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 7582/2009
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se pública a lista de antiguidade do quadro de pessoal desta Associação de Municípios, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado Decreto-Lei, que se encontra afixada no placard nesta Associação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, desta lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
18 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco António G. Orelha.
301576693
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1398090.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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