O Conselho de Administração do ICP-ANACOM deliberou, em 4 de Dezembro de 2008 e em 4 de Fevereiro de 2009, renovar, nos termos do artigo 36.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, os direitos de utilização de frequências dos operadores de radiodifusão sonora de âmbito local, assim como aprovar os respectivos projectos de título.
Concluída a audiência prévia dos operadores em causa, importa, agora, emitir os respectivos títulos.
O Conselho de Administração do ICP-ANACOM delegou-me, nos termos da alínea g) do n.º 2 da deliberação 1323/2007, de 24 de Maio de 2007, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 128, de 5 de Julho de 2007, os poderes necessários para autorizar a atribuição de direitos individuais de utilização de frequências para a oferta de redes e serviços de comunicações electrónicas.
No entanto, considerando que são mais de duas centenas o número de títulos a emitir e atentos os princípios da celeridade, da eficiência e da economia, autorizo:
1. O Senhor Dr. Luís Filipe Gouveia de Menezes, Director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos do ICP-ANACOM e o Senhor Dr. Paulo José de Menezes Fontes, Adjunto do Director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos, a assinar, em meu nome, os títulos que concretizam os direitos de utilização de frequências dos operadores de radiodifusão sonora;
2. Considero ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente subdelegação.
24 de Março de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Alberto Souto de Miranda.
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