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Despacho 9572/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos e no adjunto do director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos

Texto do documento

Despacho 9572/2009

O Conselho de Administração do ICP-ANACOM deliberou, em 4 de Dezembro de 2008 e em 4 de Fevereiro de 2009, renovar, nos termos do artigo 36.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, os direitos de utilização de frequências dos operadores de radiodifusão sonora de âmbito local, assim como aprovar os respectivos projectos de título.

Concluída a audiência prévia dos operadores em causa, importa, agora, emitir os respectivos títulos.

O Conselho de Administração do ICP-ANACOM delegou-me, nos termos da alínea g) do n.º 2 da deliberação 1323/2007, de 24 de Maio de 2007, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 128, de 5 de Julho de 2007, os poderes necessários para autorizar a atribuição de direitos individuais de utilização de frequências para a oferta de redes e serviços de comunicações electrónicas.

No entanto, considerando que são mais de duas centenas o número de títulos a emitir e atentos os princípios da celeridade, da eficiência e da economia, autorizo:

1. O Senhor Dr. Luís Filipe Gouveia de Menezes, Director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos do ICP-ANACOM e o Senhor Dr. Paulo José de Menezes Fontes, Adjunto do Director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos, a assinar, em meu nome, os títulos que concretizam os direitos de utilização de frequências dos operadores de radiodifusão sonora;

2. Considero ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente subdelegação.

24 de Março de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Alberto Souto de Miranda.

201592041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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