Aviso (extracto) 7510/2009, de 3 de Abril
Lista de antiguidade do pessoal do quadro
Aviso (extracto) n.º 7510/2009
Lista de antiguidade
Para os devidos efeitos se torna público que está afixado nas Instalações desta Autarquia a Lista de Antiguidade do Pessoal do Quadro de acordo com o n.º 3 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com a alteração do Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da lista cabe recurso no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
26 de Março de 2009. - O Presidente, Carlos António Marçal.
301614016
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1397784.dre.pdf .
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