Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 6 de Março de 2009 e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o estipulado nos artigos 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho existentes no Mapa de Pessoal do Município de Sever do Vouga, na categoria de Assistente Operacional, da Carreira Geral de Assistente Operacional;
1 - Descrição sumária das funções - Conteúdo funcional para a carreira de Assistente Operacional, constante no Anexo e referido no n.º 2 do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda, as tarefas a seguir descritas: participar com os docentes no projecto educativo e no acompanhamento e segurança das crianças, assegurar o prolongamento e serviço de almoços, garantir outras tarefas de funcionamento corrente, nomeadamente de limpeza.
2 - Identificação do local de trabalho - o local de trabalho situar-se-á em jardins-de-infância dentro da área do Município de Sever do Vouga.
3 - Posicionamento remuneratório - vencimento correspondente ao nível 1, 1ª posição remuneratória (450,00(euro)) da carreira e categoria de Assistente Operacional.
4 - Habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória de acordo com a idade.
5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento para o preenchimento dos dois postos de trabalho e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Só podem candidatar-se trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público (mobilidade, contrato por tempo indeterminado, a termo certo ou incerto).
6 - Requisitos de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida, nos termos da Lei, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por Lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propões desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Serviço de Pessoal desta Autarquia e entregue pessoalmente nos mesmos serviços ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Sever do Vouga, Largo de Município, 3740-262 Sever do Vouga, ou ainda atrvés de correio electrónico cm.sever@cm-sver.pt, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, e serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico caso exista).
7.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade e do respectivo currículo.
7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e e) do ponto n.º 6, do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Sever do Vouga, ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações desde que o original desse documento se encontre arquivado no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
8.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.
8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 23 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Entrevista de Avaliação de Competências.
9.1 - Prova de Conhecimentos - avaliada de 0 a 20 valores, que será escrita e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.
9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido e associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, onde o candidato será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção a Prova de Conhecimentos.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (PC + EAC)/2
em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.
11 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - A Selecção dos candidatos admitidos para preenchimento dos lugares será realizada obedecendo à seguinte ordem: 1.º Candidatos em regime de mobilidade, 2.º Candidatos contratados por tempo indeterminado; 3.º Candidatos contratados a termo certo ou incerto.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Graciela Henriques Bastos de Figueiredo, Técnica Superior;
Vogais Efectivos - Dr. Hélder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a Coordenadora Técnica Gladys Pereira Araújo;
Vogais suplentes - Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior e Dr.ª Maria Isabel Figueiredo da Silva, Coordenadora Técnica.
14 - Exclusão e notificação de candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga e disponibilizada na página electrónica.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
26 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.
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