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Declaração de Rectificação 989/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Declaração de rectificação ao aviso n.º 5991/2009, Diário da República, n.º 59, de 20 de Março de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 989/2009

Por o ponto n.º 5.2 do aviso 5991/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56 de 20 de Março de 2009, ter uma imprecisão onde se lê:

5.2 - Os requisitos específicos de admissão, definidos no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro e da alínea f), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro, são os seguintes:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, e

c) Ter estabelecido previamente uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Deve ler-se:

5.2 - O presente recrutamento e por aplicação das alíneas a) e b) do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, inicia-se de entre os trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

5.2 - 1 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento, o recrutamento será efectuado de entre ao trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 3 de Março de 2009 do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

20 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

301581317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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