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Aviso 7493/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Conversão de dois trabalhadores reclassificados para a modalidade de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7493/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002, e findo o exercício efectivo pelo período de 1 ano e pelo período de 6 meses respectivamente, em comissão de serviço extraordinária, procedeu-se de acordo com a alínea b) n.º 1 do artigo 89.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à conversão para a modalidade de contrato por tempo indeterminado, dos seguintes trabalhadores:

Luísa Maria Marques Ferreira, Técnica Superior com a área de formação em Biblioteca e Documentação, com efeitos a 12 de Janeiro de 2009;

Manuel Matos Marques, Assistente Operacional a exercer as funções de Operador de Estações Elevatórias de Tratamento e Depuradoras, com efeitos a 03 de Janeiro 2009;

Isento do visto do Tribunal de Contas nos termos do n.º 1 do artigo 46.º conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 27 de Agosto.

25 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

301590057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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