Aviso 7486/2009, de 3 de Abril
Afixação das listas de antiguidade dos funcionários deste município
Aviso 7486/2009
Nos termos do n.º 3, do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que as listas de antiguidade dos funcionários deste município se encontram afixadas no Edifício dos Paços do concelho e demais locais de trabalho.
De acordo com o artigo 96.º, do referido diploma, da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
301518648
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1397753.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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