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Aviso 7454/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 7454/2009

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Por deliberação do Conselho Geral Transitório de 16 de Março de 2009, e nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho e no Regulamento do concurso publicado na página electrónica deste agrupamento - http:// www.eb23-telheiras-n1.rcts.pt -, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do director do Agrupamento de Escolas de Telheiras, Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Os requisitos de admissão são os seguintes:

1 - Para o efeito de recrutamento do director, podem ser opositores ao procedimento concursal, prévio à eleição pelo conselho geral, os seguintes docentes:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado no ensino particular e cooperativo.

2 - Os docentes referidos no número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham as seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 - A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo memos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do agrupamento - http:// www.eb23-telheiras-n1.rcts.pt -, e nos serviços administrativos a funcionarem na escola sede, dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Telheiras, Lisboa.

5 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente, a formação profissional e as funções exercidas devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projecto de intervenção no agrupamento, onde identifica os problemas, define os objectivos e as estratégias, e estabelece a programação das actividades que se propõe realizar no mandato, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

6 - O candidato pode ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considere relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual neste agrupamento.

8 - O candidato deverá entregar dois exemplares do curriculum vitae, e do projecto de intervenção no agrupamento.

9 - O requerimento referido no número 4 e os documentos referidos no número 5 podem ser entregues pessoalmente na secretaria da escola sede, E.B. 2,3 n.º 1 de Telheiras, Rua Professor Mário Chicó, Telheiras, 1600-645 Lisboa, das 9h 30 as 15h 30, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura.

10 - A apreciação das candidaturas incidirá sobre:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do projecto de intervenção na escola;

c) Entrevista individual.

30 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José de Jesus Carvalho.

201617646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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