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Aviso 7449/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para o cargo de director

Texto do documento

Aviso 7449/2009

Abertura do Regulamento Concursal para Director(a) do Agrupamento Vertical de Escolas Miradouro de Alfazina

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto - Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas Miradouro de Alfazina, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso no Diário da República.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo;

c) Em ambos os casos referidos nas alíneas anteriores, com pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de Doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

ii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iii) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio (minuta requerimento disponibilizado em www.ebi-monte-caparica.rcts.pt) dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas do Miradouro de Alfazina, podendo ser entregues pessoalmente em envelope fechado nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, entre as 9:30 e as 16:30 excepto às segundas-feiras dado que os serviços encerram pelas 12:30, ou enviadas, por correio registado, com aviso de recepção, para a Escola Sede do Agrupamento Vertical de Escolas Miradouro de Alfazina, Rua Miradouro de Alfazina, 2825-015, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

5 - No acto de apresentação da candidatura, os candidatos têm que fazer, sob pena de exclusão, a entrega de:

a) Requerimento com identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, ou cartão de cidadão, residência, código postal, telefone/telemóvel e ou direcção de e-mail;

b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

c) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

e) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

f) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais;

g) Projecto de intervenção na escola, contendo a identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato. O projecto não deve exceder as quarenta páginas, em formato A4, letra Arial tamanho12, espaçado a 1,5, entregue em suporte de papel e suporte informático.

h) Declaração de honra relativa à ausência de impedimentos para a assunção do cargo.

6 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem pertinentes e relevantes para a apreciação do seu mérito.

7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento Vertical de Escolas Miradouro de Alfazina. (Escola Sede)

8 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, com vista a apreciar a coerência entre os problemas e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento

O método de selecção processa-se com o previsto no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e o estipulado no regulamento do Processo Concursal de Eleição do Director, disponível na página electrónica da Escola sede do Agrupamento e nos Serviços Administrativos.

9 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director:

a) Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso em local apropriado das instalações do Agrupamento Vertical de Escolas do Miradouro de Alfazina, e na página electrónica do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

24 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Isabel Marília de Oliveira e Sousa Antunes.

201617492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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