Aviso (extracto) 7429/2009, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas do Caramulo
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Fonte: Diário da República n.º 66/2009, Série II de 2009-04-03.
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Data:
2009-04-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente a 31 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 7429/2009
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no átrio da entrada da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caramulo, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Os interessados dispõem de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação, junto do dirigente máximo do Serviço, de acordo com o artigo n.º 96.º do referido Decreto-Lei.
30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Dolores da Veiga Gonçalves.
201621452
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1397561.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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